CADE publica estudo atualizado sobre Mercados de Plataformas Digitais
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE lançou a atualização de seu estudo sobre ‘Mercados de Plataformas Digitais’ para apresentar de maneira ampliada e revisada sua jurisprudência em processos de ato de concentração e de condutas anticompetitivas nos diversos setores vinculados à utilização de plataformas digitais, com base na versão anterior de 2021.
O estudo faz parte de sua série de publicações digitais da autarquia chamada de “Cadernos do CADE” produzida desde 2014 com o objetivo de organizar de maneira sistemática e divulgar a jurisprudência do CADE relativa a determinado setor, considerando seu contexto econômico e concorrencial.
A revisão contou com ampliação sobre a análise do CADE em matérias já abordadas na versão anterior do estudo, como no caso dos mercados relacionados aos setores de varejo online, vídeo sob demanda, investimento financeiro online e ferramentas de comparação de preço. Destaca-se especialmente o setor de varejo online, no qual o CADE incluiu considerações sobre a definição de mercados relevantes para marketplaces de nicho: produtos agrícolas, produtos para animais de estimação, comércio varejista online de bebidas e comércio varejista online de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Por sua vez, o CADE incrementou o estudo com a jurisprudências de setores que não haviam sido considerados anteriormente, sendo eles o de intermediação de frete rodoviário por meio de softwares, plataformas digitais agregadoras de academias, aplicativos de cuidados com a saúde, plataformas de distribuição de digital de jogos, plataformas de car sharing e plataformas de entregas de produtos de supermercado. Foram destacados também quatro novos processos de investigação de condutas anticompetitivas.
A publicação da nova versão do estudo em um espaço de dois anos sinaliza a efervescência dos mercados de plataformas digitais em constante expansão e inovação. Comparativamente, outros mercados estudados pelo CADE que tiveram seus estudos revisados em uma média de quatro anos. Nesse sentido, a autarquia contribui de forma relevante ao manter a sistematização de sua jurisprudência atualizada junto ao desenvolvimento dos mercados digitais.