Tensionando inovação, privacidade e bem-estar do usuário
*Originalmente publicado em Conjur.
Ao definir e implementar um determinado objetivo regulatório — como promover a concorrência, proteger a privacidade ou garantir a segurança — o Poder Público, em sentido amplo, pode impactar outros interesses igualmente protegidos pela Constituição, e essa interdependência muitas vezes é subestimada.
No campo do Direito e da Tecnologia, em particular, a velocidade da inovação e o amplo impacto social tornam ainda mais importante mapear como a regulação — por meio da edição de norma ou decisão administrativa — pode impactar direitos, trazendo benefícios em certos aspectos, mas também riscos em outros. Em alguns casos, essas tensões são claras; em outros, somente uma análise de impacto rigorosa consegue revelá-las.
Um exemplo ilustrativo é um potencial intervenção estatal sobre a possibilidade de agentes econômicos restringirem, ou não, o sideloading, isto é, a possibilidade de o usuário instalar aplicativos a partir de fontes externas às lojas oficiais. Enquanto alguns veem nisso uma via para ampliar a liberdade de escolha e a concorrência, essa abertura pode vir acompanhada de maiores riscos de segurança e privacidade, sobretudo se não houver controles adequados. Assim, há uma tensão entre a necessidade de garantir a máxima segurança nas transações e a promoção de um ambiente competitivo. Cada objetivo deve ser visto à luz dos impactos que pode causar no outro, dado que ignorar sua codependência pode resultar em consequências negativas em ambos os polos.
Atualmente, consumidores que priorizam ambientes mais seguros podem preferir plataformas que restringem a instalação de aplicativos não verificados, confiando nas barreiras de segurança oferecidas por seus provedores. Já quem valoriza a flexibilidade pode optar por dispositivos que permitem o sideloading, assumindo eventuais riscos. Assim, o processo de decisão de consumidores pode considerar esses diferentes trade offs, a depender do valor que prioriza. Nesse contexto, impor universalmente a prática do sideloading pode, paradoxalmente, reduzir o bem-estar de grupos de consumidores que buscavam justamente um ecossistema mais fechado.
Assim, a definição da medida da intervenção regulatória deve considerar se não seria mais benéfico para o consumidor ter a opção de escolher entre plataformas que oferecem diferentes níveis de controle sobre a instalação de aplicativos. Dessa forma, a coexistência de múltiplos modelos de negócio — tanto os que adotam sideloading quanto os que o restringem — expande as opções disponíveis no mercado e promove um equilíbrio saudável entre segurança, privacidade e liberdade de uso. Regulações que eliminam essa diversidade podem prejudicar aqueles que optariam por soluções mais controladas.
Caminho próprio
Essas discussões não são “jabuticabas”, mas um tema internacional. Globalmente, grandes players e autoridades regulatórias discutem formatos variados de governança dos mercados digitais. A União Europeia, por exemplo, aprovou o Digital Markets Act, que impõe requisitos a grandes plataformas, incluindo possíveis mudanças nas regras de distribuição de aplicativos.
Contudo, as autoridades brasileiras devem encontrar um caminho que não se reduza a imitar a Europa. Cada país possui seus próprios aspectos concorrenciais, culturais e legais — e uma análise de impacto cuidadosa ajuda a evitar consequências indesejadas. Ignorar a codependência entre concorrência, segurança e privacidade pode levar a cenários em que políticas bem-intencionadas acabam solapando outros valores fundamentais ao bem-estar dos consumidores.
Não se trata apenas de privilegiar um interesse sobre outro, mas de mapear as implicações de cada escolha regulatória, reconhecendo as possíveis tensões entre objetivos diversos. Um ajuste perfeito e simultâneo de todos os interesses é muitas vezes inviável; ainda assim, a identificação de conflitos potenciais e a elaboração de soluções que considerem esses efeitos colaterais constituem passos essenciais para um ambiente regulatório que, conscientemente, equilibra inovação, segurança, privacidade e concorrência em favor do bem-estar geral do consumidor.
Feita a escolha, caberá, então, garantir um período adequado de implementação das regras propostas para assegurar que, dentre os objetivos que se vejam minimizados, não haja necessidade de sacrificá-los ainda mais em prol de uma corrida contra o tempo que desconsidere as complexidades técnicas envolvidas nas regulações de tecnologia.