ONU publica Resolução sobre o uso de sistemas de Inteligência Artificial
*A imagem utilizada nesse artigo foi criada por uma inteligência artificial generativa.
A Assembleia Geral da Nações Unidas (‘ONU’) publicou, em 11 de março, Resolução[1] que tem como objetivo a condução do emprego de sistemas de Inteligência Artificial (‘IA’) para o benefício coletiva e global, buscando que as oportunidades de sistemas “seguros, protegidos e confiáveis de inteligência artificial” sejam aproveitadas para o desenvolvimento sustentável ao redor do globo.[2]
Sistemas de Inteligência Artificial caracterizados pela Resolução como ‘seguros, protegidos e confiáveis’ dizem respeito àqueles que não sejam empregados em âmbito militar, cujo ciclo vital – que integra desde suas etapas de pré-desenho até a retirada de seu serviço, naturalmente perpassando seu uso – esteja centrado nas pessoas, sejam confiáveis e explicáveis, éticos e inclusivos, mantenham a privacidade, respeitem a proteção dos direitos humanos, e sejam responsáveis. Tais sistemas seriam capazes, mantendo as pessoas no centro de sua atenção, de acelerar e possibilitar o desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma sustentável, assim como fomentar a transformação digital, a promover a paz, reduzir as lacunas digitais entre os países e em seu interior, e garantir o usufruto de direitos fundamentais.
Contrariamente, o documento destaca que o uso ou desenvolvimento indevidos ou incorretos de sistemas de IA representam riscos que poderiam prejudicar os objetivos acima traçados, ao reforçar as referidas lacunas de digitalização entre e intra-nações, realçar as desigualdades estruturais, minar a integridade da e o acesso à informação, aumentar o risco potencial de ameaças por parte de atores mal-intencionados, e, como consequência lógica desse cenário, debilitar a promoção de direitos humanos fundamentais.
Nesse sentido, reconhecendo a imperatividade da promoção de governança de sistemas de Inteligência Artificial, a Resolução estabelece 13 aspectos mandamentais:
- Eliminar as lacunas em matéria digital, especialmente quanto à inteligência artificial, entre os países e em seu interior;
- Promover sistemas seguros, protegidos e confiáveis de IA para a eliminação das lacunas a respeito de tais ferramentas, para promover, e não prejudicar, a transformação e o acesso equitativo a seus benefícios, para que se alcance o desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma sustentável;
- Convoca entidades públicas e privadas para que elaborem e apoiem marcos normativos de governança sobre sistemas seguros de IA, engendrando ecossistema propício à inovação, ao empreendimento e à difusão de conhecimento e tecnologias, em condições mutuamente acordadas entre os entes relevantes, reconhecendo a relevância da colaboração entre agentes governamentais e privados;
- Demanda dos Estados-Membros que cooperem com países em desenvolvimento e lhes prestem assistência para possibilitar o acesso inclusivo e equitativo aos benefícios da transformação digital, ao: ampliar a participação de todos os países; melhorar a conectividade e a infraestrutura digital; eliminar os obstáculos ao acesso às novas tecnologias etc.
- Respeitar, proteger e promover os direitos humanos e liberdades fundamentais em todo o ciclo dos sistemas de Inteligência Artificial, instando que agentes se abstenham de empregar sistemas cujo uso implique riscos indevidos;
- Estimula que Estados, ao proceder a seus marcos regulatórios e de governança, que promovam sistemas seguros de IA de maneira inclusiva e equitativa, por meios tais quais: elaboração de marcos regulatórios que apoiem a inovação e a o investimento sobre sistemas seguros de IA; promoção de medidas de inovação para a identificação, classificação, avaliação e mitigação de vulnerabilidades desses sistemas; incorporação de mecanismos de retroalimentação que permitem a descoberta fundamentada e a notificação de vulnerabilidades técnicas de sistemas; etc.
- Reconhece a relevância dos dados sobre o desenvolvimento e funcionamento de sistemas de IA, promovendo a governança justa, inclusiva e eficaz dos dados e a melhora em sua geração, acessibilidade e infraestrutura, e insta aos Estados-Membros que promovam cooperação internacional em matéria de governança de dados;
- Reconhece a importância da continuação dos debates acerca da governança da inteligência artificial, para que os esforços da comunidade internacional promovam vigilância e análise inclusivas sobre os possíveis impactos de sistemas de IA;
- Estimula que agentes do setor privado adiram às leis nacionais e internacionais, reconhecendo a importância do acesso a ferramentas de inteligência artificial e propiciando novas oportunidades a empresas de pequeno porte, promovendo a livre concorrência no mercado da inteligência artificial;
- Incentiva que entes especializados que continuem a avaliar e aprimorar suas respostas frente aos desafios que os sistemas de IA representam, de forma colaborativa e coordenados, por meio de mecanismos interinstitucionais;
- Faz referência à Resolução 76/307 e à Decisão 77/568, aguardando a formulação de um pacto digital global;
- Aguarda a avaliação geral, em 2025, sobre o progresso alcançado desde a instituição da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação; e
- Reconhece que o sistema das Nações Unidas contribui para que seja alcançado consenso mundial sobre os sistemas seguros, protegidos e confiáveis de inteligência artificial, promovendo a cooperação internacional e facilitando a inclusão, a participação e a representação de países em desenvolvimento em suas deliberações.
[1] Assembleia Geral. Aprovechar las oportunidades de sistemas seguros, protegidos y fiables de inteligencia artificial para el desarrollo sostenible. Documento A/78/L.49. Nações Unidas, 11 mar. 2024. Disponível em; https://undocs.org/Home/Mobile?FinalSymbol=A%2F78%2FL.49&Language=E&DeviceType=Desktop&LangRequested=False. Acesso em 25 mar. 2024.
[2] General Assembly Adopts Landmark Resolution on Steering Artificial Intelligence towards Global Good, Faster Realization of Sustainable Development. United Nations, Meetings Coverage and Press Releases, 21 mar. 2024. Disponível em: https://press.un.org/en/2024/ga12588.doc.htm. Acesso em 25 mar. 2024.