A guerra e a regulação dos mercados digitais
*Originalmente publicado em Valor Econômico.
Apesar da aura de insanidade, iniciativas de Trump, ainda que radicais e oportunistas, têm sido coerentes com sua estratégia geopolítica na disputa da hegemonia global com a China e de proteção da indústria armamentista e tecnológica que o elegeu.
A rodada de tarifas contra países considerados “hostis” protegia, primordialmente, a indústria estadunidense. Porém, dentre as manipulações justificativas políticas, apareciam as iniciativas, naqueles países, de regulação de mercados digitais, vistas por Trump como ataques desproporcionais a empresas de tecnologia norte-americanas. No fundo, tratava-se de faceta da corrida pelo domínio tecnológico, em particular da Inteligência Artificial, em disputa direta com as empresas chinesas, que vêm avançando em diversos países na oferta de serviços digitais turbinados com IA.
No Brasil, já assistimos à enorme popularização do TikTok, principalmente entre crianças e adolescentes, a rápida ascensão do DeepSeek e o ganho de mercado por gigantes chinesas do varejo eletrônico, como Temu, Shopee, Shein e AliExpress, apoiadas em tecnologias eficientes de hiperpersonalização de ofertas e precificação inteligente. Não à toa, a proposta do Ministério da Fazenda de regulação da concorrência digital, que foi digitada no PL 4675/2025, gerou queda de braço diplomática com a administração Trump.
A guerra contra o Irã, por sua vez, é um ataque à Nova Rota da Seda chinesa (Belt and Road Initiative-BRI), estratégia de investimento em infraestrutura para promover o comércio e liderança em temas globais, em particular no campo da tecnologia. Nessa estratégia, o Irã apareceu importante para a presença no Oriente Médio e garantia de petróleo e gás natural, notadamente após a intervenção na Venezuela.
O Irã, como contrapartida, recebe da China conectividade e inteligência tecnológica, inclusive militar, incluindo sistemas de navegação (BeiDou, no lugar do GPS) e mensageria, satélites para mapeamento de terrenos e navegação de drones e radares. Apesar de análises entenderem que o golpe não é duro o suficiente para comprometer a indústria chinesa, uma postura omissa diante do conflito pode criar um “déficit de credibilidade” entre países do Sul Global que vêm buscando a China como âncora tecnológica, o que pode ter impacto relevante na sua disputa comercial com os norte-americanos pelos mercados digitais. O Brasil não aderiu formalmente ao BRI, mas busca sinergias com o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC.
Em meio a essa disputa, está em pauta na Câmara dos Deputados a votação de “pedido de urgência” para a tramitação do PL 4675. Inspirada na legislação europeia, em particular no modelo britânico, a proposição legislativa atribui novos poderes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade para regular, ex ante, mercados digitais (e não apenas coibir ex post práticas anticompetitivas) impondo, dentre outras, obrigações de interoperabilidade, de acesso de concorrentes a plataformas e modulações quanto ao uso de dados. A proposta, embasada em estudo da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, parte do pressuposto de que a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011) não contém instrumentos suficientes para disciplinar ecossistemas digitais complexos.
Em 2025, porém, além dos mercados digitais no Brasil assistirem ao crescimento de empresas chinesas e sofrerem novas pressões competitivas com o avanço da inteligência artificial, vimos o Cade realizar pelo menos cinco intervenções importantes sobre serviços digitais, suspendendo práticas, por exemplo, da Apple, Google e Meta e firmando acordos de ajuste de condutas para proteger a concorrência. Por outro lado, a legislação correspondente europeia, já em vigor, vem sendo objeto de críticas e revisões, por ter deixado o lançamento de inovações e produtos, gerado custo de compliance e limitado a competitividade daquele continente.
O PL, por sua vez, apresenta falhas importantes. Sua abrangência não é bem definida e pode representar limitações não só a líderes norte-americanas, como também a empresas chinesas, unicórnios nacionais e empresas de IA, que têm sido importantes vetores de competição. Além disso, o novo procedimento de intervenção não incorpora elementos exitosos da experiência do próprio Cade, em particular a possibilidade de negociação e conformação consensual de práticas comerciais que possam ser consideradas nocivas, o que significa resolução mais célere e redução da judicialização.
O melhor caminho é reforçar as ferramentas já empregadas com sucesso pelo órgão e trazer aperfeiçoamentos institucionais, de modo a aumentar a velocidade de intervenção, mas mantendo a flexibilidade da abordagem repressiva, ex post, de infrações concorrenciais. Por exemplo, a identificação dos agentes com poder econômico e relevância sistêmica no meio digital pode ser feita pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade de antemão, de modo que o órgão foque, em suas investigações, apenas em práticas nocivas, como acordos de exclusividade e recusa de acesso a plataformas, podendo se valer de medidas preventivas e ordens de cessação para conter efeitos deletérios sobre o mercado. Práticas condenadas podem gerar súmulas, que criam uma presunção de ilícito, sinalizando aos agentes risco quanto a condutas semelhantes em mercados similares.
Outro caminho é revisar o PL 4675 para incorporar a experiência recente do Cade em uma abordagem ex ante moderada. Por exemplo, a imposição de obrigações pode ficar restrita a práticas previamente condenadas pelo Cade, de modo a que a regulação seja baseada em experiências concretas, evitando-se intervenções especulativas de fomento à competição. Assim como na regulação britânica, deveria haver espaço para que agentes apresentem justificativas para suas práticas comerciais, em termos de benefícios aos consumidores ou à inovação. Tais justificativas poderiam modular acordos de ajustamento de conduta, que também deveriam ser expressamente previstos na lei, como procedimento próprio.
Frente à guerra, que reflete verdadeira batalha comercial e disputa geopolítica entre EUA e China para se tornar a âncora tecnológica global, pode não ser sábio tentar adivinhar o futuro e transformar o Cade em regulador de mercados em ebulição, onde pairam diversas incertezas. A única certeza, porém, é que o caminho não é a urgência, nem a pressa.