Dados pessoais na análise antitruste: considerações do caso europeu e possíveis efeitos no Brasil
A recente decisão da Corte de Justiça da União Europeia ("CJUE") reforça a relevância dos dados pessoais na análise antitruste e tem possíveis efeitos no Brasil.
O olhar das autoridades para os mercados digitais tem demonstrado a importância da concentração de dados pessoais na análise antitruste. Por outro lado, questões de proteção de dados também podem se ver influenciadas pelas discussões de concorrência, como ocorreu com observação da CJUE de que ao analisar a validade do consentimento dado por um usuário, a posição dominante de um agente de mercado é um fator relevante, mas que não deve automaticamente invalidar o uso dessa base legal.
A influência mútua destes temas já foi reconhecida no Brasil por meio do Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). O acordo destaca que “(...) dados os efeitos concorrenciais da coleta de dados pessoais (...) não se pode imiscuir o CADE da competência em proceder à análise e administração de situações em que haja riscos concorrenciais decorrentes do tratamento de dados”. Em outro exemplo de atuação integrada, o CADE atuou junto à ANPD e outras autoridades para realizar recomendações conjuntas que buscavam aproximar as políticas de privacidade no Brasil e na Europa com base na similaridade entre a LGPD e o GDPR.